Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008836
Data do Acordão:02/14/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COOPERATIVA
ACTIVIDADE COMERCIAL
APROVAÇÃO DE ESTATUTOS
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
ACTO CONSEQUENTE
CASO RESOLVIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A sujeição de uma sociedade cooperativa ao regime legal das associações e imposta no uso de um poder vinculado ao pressuposto do exercicio de actividade não exclusivamente economica.
II - E, porem, discricionario o poder conferido para decidir sobre a aprovação dos estatutos.
III - Sendo autonomos os dois actos a que se reportam as anteriores conclusões, uma vez consolidada na ordem juridica a qualificação da cooperativa como associação, não podem arguir-se contra a recusa de aprovação dos estatutos vicios que apenas respeitam aquele primeiro acto administrativo.
IV - Não pode o tribunal reconhecer o erro acerca de pressuposto de facto quando não se prova que um juizo de valor da Administração assenta em factos irreais ou inexistentes.
Nº Convencional:JSTA00014176
Nº do Documento:SA119740214008836
Data de Entrada:11/20/1972
Recorrente:COOP DOS TRABALHADORES DE PORTUGAL SCARL
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:250
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1972/10/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR COOP.
Legislação Nacional:DL 520/71 DE 1971/11/24 ART1 ART3.
DL 39660 DE 1954/05/20 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/05/24.