Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020709
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Os vicios do acto recorrido devem ser arguidos na petição do recurso, so sendo admissivel a invocação de novos vicios na alegação final se o recorrente apenas tomou conhecimento dos factos que os integram depois de interposto o recurso.
II - O Tribunal não deve conhecer dos vicios arguidos na petição mas depois abandonados pelo recorrente nas conclusões de alegação final, salvo se forem de conhecimento oficioso.
III - A falta de fundamentação e a sua incongruencia constituem vicios distintos.
Nº Convencional:JSTA00028632
Nº do Documento:SA119870409020709
Data de Entrada:05/02/1984
Recorrente:DIAS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1979
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14625 DE 1981/06/25.
AC STA PROC15587 DE 1981/07/16.
AC STA PROC16653 DE 1983/03/10.