Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020709 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES CONCLUSÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS FUNDAMENTAÇÃO INCONGRUENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os vicios do acto recorrido devem ser arguidos na petição do recurso, so sendo admissivel a invocação de novos vicios na alegação final se o recorrente apenas tomou conhecimento dos factos que os integram depois de interposto o recurso. II - O Tribunal não deve conhecer dos vicios arguidos na petição mas depois abandonados pelo recorrente nas conclusões de alegação final, salvo se forem de conhecimento oficioso. III - A falta de fundamentação e a sua incongruencia constituem vicios distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028632 |
| Nº do Documento: | SA119870409020709 |
| Data de Entrada: | 05/02/1984 |
| Recorrente: | DIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1979 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SAUDE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. CPC67 ART684 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14625 DE 1981/06/25. AC STA PROC15587 DE 1981/07/16. AC STA PROC16653 DE 1983/03/10. |