Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006600 |
| Data do Acordão: | 05/15/1964 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DE CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DESPEJO SUMÁRIO OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não há que especificar ou quesitar factos que, à face da regulamentação estabelecida na lei, sejam irrelevantes para a apreciação da legalidade do acto recorrido. II - As câmaras municipais podem ordenar o despejo sumário dos prédios para procederem à demolição de obras realizadas clandestinamente, independentemente de o prédio oferecer, ou não, condições de habitabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022097 |
| Nº do Documento: | SA119640515006600 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXX |
| Ano da Publicação: | 1969 |
| Página: | 41 |
| Referência Publicação 1: | AD N31 ANOIII PAG893 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART710. CADM40 ART862. RGEU51 ART165 PAR4 PAR5 ART168. |