Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033781
Data do Acordão:06/07/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ENFERMEIRO ESPECIALISTA
CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
ACESSO
Sumário:I - Dada a profunda mutação que actualmente está a sofrer a aprendizagem de enfermagem e respectivos cursos de formação, o legislador do D.L. 437/91, de 8.11, teve em vista, não apenas salvaguardar a formação já existente, não lhe vedando o acesso na carreira, mas também ir dando já abertura à nova formação, à medida que forem implementados o curso superior de enfermagem e os cursos de estudos superiores especializados em enfermagem.
II - Não pode conceber-se, sem grave atentado à unidade do sistema, que, sendo o acesso na carreira de enfermagem condicionado especialmente pela qualificação profissional dos candidatos, o art. 66, que concede bonificações de tempo para tal acesso, fizesse tábua raza da formação profissional para considerar em igualdade de circunstâncias candidatos diferenciados entre si.
III - O art. 66, para conferir tais bonificações, tem como pressuposto que o candidato esteja habilitado com um curso pós-básico de enfermagem necessário para o acesso a categoria diferente da que já possui.
IV - Para usufruir de tal bonificação era necessário que o agravado demonstrasse que, além do curso de especialização em enfermagem que lhe deu acesso à categoria que detém, de enfermeiro especialista, possuísse qualquer outro necessário para o acesso a categoria diferente.
V - Então se compreenderia que, detentor da sua categoria, se o candidato possui, porém, habilitação atinente a categoria diversa superior de acesso, seja justo diminuir-lhe o tempo necessário para a progressão.
Nº Convencional:JSTA00043225
Nº do Documento:SA119940607033781
Data de Entrada:02/03/1994
Recorrente:DIRECTOR DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO
Recorrido 1:CARDOSO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 N2 C N3 C N5 C N8 ART12 ART17 ART18 ART19 N1 N2 ART29 N2 ART66.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30686 DE 1993/04/20.