Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033781 |
| Data do Acordão: | 06/07/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ENFERMEIRO ESPECIALISTA CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR TEMPO DE SERVIÇO ACRESCIDO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE ACESSO |
| Sumário: | I - Dada a profunda mutação que actualmente está a sofrer a aprendizagem de enfermagem e respectivos cursos de formação, o legislador do D.L. 437/91, de 8.11, teve em vista, não apenas salvaguardar a formação já existente, não lhe vedando o acesso na carreira, mas também ir dando já abertura à nova formação, à medida que forem implementados o curso superior de enfermagem e os cursos de estudos superiores especializados em enfermagem. II - Não pode conceber-se, sem grave atentado à unidade do sistema, que, sendo o acesso na carreira de enfermagem condicionado especialmente pela qualificação profissional dos candidatos, o art. 66, que concede bonificações de tempo para tal acesso, fizesse tábua raza da formação profissional para considerar em igualdade de circunstâncias candidatos diferenciados entre si. III - O art. 66, para conferir tais bonificações, tem como pressuposto que o candidato esteja habilitado com um curso pós-básico de enfermagem necessário para o acesso a categoria diferente da que já possui. IV - Para usufruir de tal bonificação era necessário que o agravado demonstrasse que, além do curso de especialização em enfermagem que lhe deu acesso à categoria que detém, de enfermeiro especialista, possuísse qualquer outro necessário para o acesso a categoria diferente. V - Então se compreenderia que, detentor da sua categoria, se o candidato possui, porém, habilitação atinente a categoria diversa superior de acesso, seja justo diminuir-lhe o tempo necessário para a progressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00043225 |
| Nº do Documento: | SA119940607033781 |
| Data de Entrada: | 02/03/1994 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 N2 C N3 C N5 C N8 ART12 ART17 ART18 ART19 N1 N2 ART29 N2 ART66. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30686 DE 1993/04/20. |