Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028279
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:I - O Art. 50 n. 1 da Lei n. 109/88 viola os Arts. 13, 20 n.2 e 268 n.3 da Constituição (revisão de 82), pelo que e de recusar a sua aplicação nos termos do Art. 4 n. 3 do ETAF.
II - Causa provavelmente prejuizos de dificil reparação a execução do despacho que subtrai a cooperativa requerente todo o predio rustico que ela explora, implicando a cessação da sua actividade ou a sua extinção.
III - Não infirma tal conclusão a circunstancia de a requerente ter acordado com os beneficiarios do despacho a manutenção temporaria de alguns dos bens naquela empresa.
IV - Os prejuizos referidos são de reparação mais dificil do que a suspensão de eficacia determinara aos beneficiarios do despacho em causa, beneficiarios esses que se encontram na posse do predio ha pouco tempo e se limitam a aludir, de forma vaga, a investimentos ja efectuados e a impossibilidade de rescindirem os contratos de trabalho entretanto outorgados.
V - O disposto no Art. 14 n.2 da Lei n. 109/88 estabelece apenas uma prioridade para os serviços na execução das decisões finais proferidas nos processos de reserva e não implica que a suspensão de eficacia desses actos cause necessariamente grave lesão do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00024193
Nº do Documento:SA119900522028279
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:COOP AGRICOLA DA GRANJA DE SÃO PEDRO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3806
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/12/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1 N2.
CONST82 ART13 ART17 ART20 N2 ART268 N3.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART76 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26546-A DE 1980/01/31.
AC STA PROC27768 DE 1989/12/12.
AC STA PROC24554 DE 1987/01/27.