Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0752/12
Data do Acordão:04/04/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:APOSENTAÇÃO
CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO
PROCESSO EXECUTIVO
Sumário:I – Em sede de execução de uma decisão proferida numa acção administrativa especial de condenação à prática de acto devido cumpre, apenas e tão só, dar cumprimento ao que foi decidido na sentença proferida nesse processo (a decisão exequenda), isto é, dar concretização às injunções nela determinadas.
II – E isto porque essa execução não se destina a, nos termos do art.º 173.º do CPTA, reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, se necessário com a abertura duma fase declarativa, mas unicamente o cumprimento do decidido no processo declarativo.
III – Daí que careçam de exequibilidade as pretensões que não foram suscitadas nem apreciadas naquela acção administrativa especial e, por isso, não constam da respectiva sentença final.
Nº Convencional:JSTA00068196
Nº do Documento:SA1201304040752
Data de Entrada:11/07/2012
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / APOSENTAÇÃO
Legislação Nacional:CPTA02 ART173.
EA72 ART99 ART100.
Aditamento: