Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0966/21.7BELSB-A |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS BONI JURIS CADUCIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se as questão suscitada, apesar da sua relevância jurídica, se mostra decidida perfunctoriamente em processo cautelar, estando também suscitada, e pendente de decisão, no âmbito da acção principal respectiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29279 |
| Nº do Documento: | SA1202204070966/21 |
| Data de Entrada: | 03/21/2022 |
| Recorrente: | A............ AGROMAM, SA |
| Recorrido 1: | PARQUE ESCOLAR, E.P.E. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |