Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004464
Data do Acordão:02/14/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
DELITO ADUANEIRO
DESCAMINHO
INSCRITO MARÍTIMO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:Comete o delito de descaminho o passageiro que transporta na sua bagagem, como suas, mercadorias pertencentes a um inscrito marítimo e as faz passar, como tal, nas alfândegas, por acordo com o mesmo tripulante ou inscrito marítimo.
É licito pedir o primeiro pagamento voluntário da multa e o segundo requerer a liquidação da sua responsabilidade (artigos 167 e 168 do Contencioso).
Nº Convencional:JSTA00018951
Nº do Documento:SA419680214004464
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PIRES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO / PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART48 ART167 ART168.