Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004464 |
| Data do Acordão: | 02/14/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA DELITO ADUANEIRO DESCAMINHO INSCRITO MARÍTIMO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
| Sumário: | Comete o delito de descaminho o passageiro que transporta na sua bagagem, como suas, mercadorias pertencentes a um inscrito marítimo e as faz passar, como tal, nas alfândegas, por acordo com o mesmo tripulante ou inscrito marítimo. É licito pedir o primeiro pagamento voluntário da multa e o segundo requerer a liquidação da sua responsabilidade (artigos 167 e 168 do Contencioso). |
| Nº Convencional: | JSTA00018951 |
| Nº do Documento: | SA419680214004464 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PIRES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO / PEDIDO LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART48 ART167 ART168. |