Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011217
Data do Acordão:10/12/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Ha ilegitimidade passiva quando se impugna acto não praticado pela autoridade recorrida.
II - O despacho que, perante o pedido de revisão de indeferimento do pagamento de uma sobretaxa aduaneira, se limita a declarar que tal revisão so podera fazer-se oportunamente não constitui acto definitivo e executorio e e, portanto, irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00010995
Nº do Documento:SA119781012011217
Data de Entrada:01/03/1978
Recorrente:FABRICA DE PLASTICOS E METALURGIA NOVAERA SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1523
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1977/10/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 PARUNICO.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/09 IN AD N195 PAG337.