Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023632
Data do Acordão:03/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:A deliberação camarária que, apreciando um recurso contencioso interposto contra o embargo de construção de um muro, ordena a demolição por ser ilegal nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 166/70 não se encontra fundamentado tanto mais porque o interessado havia requerido a sua legalização.
Nº Convencional:JSTA00034802
Nº do Documento:SA119900327023632
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2466
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
RGEU51 ART165 ART167.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D ART20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3 ART10 N1 D.