Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023632 |
| Data do Acordão: | 03/27/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | A deliberação camarária que, apreciando um recurso contencioso interposto contra o embargo de construção de um muro, ordena a demolição por ser ilegal nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 166/70 não se encontra fundamentado tanto mais porque o interessado havia requerido a sua legalização. |
| Nº Convencional: | JSTA00034802 |
| Nº do Documento: | SA119900327023632 |
| Data de Entrada: | 02/18/1986 |
| Recorrente: | CM DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. RGEU51 ART165 ART167. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1 D ART20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N3 ART10 N1 D. |