Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010622
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:CONCURSO PARA CONSERVADORES E NOTARIOS
PRAZO
ABERTURA DE CONCURSO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
INTERESSE PESSOAL
Sumário:I - Nos concursos previstos no artigo 60 do Decreto n. 314/70, de 8 de Julho, o Ministro da Justiça goza de uso de poderes discricionarios para alem dos elementos vinculantes.
II - Importa desvio de poder quando a nomeação teve como motivo de escolha e finalidade razões individuais, pessoais da nomeada e não o fim determinante publico para que foi concedido o respectivo poder.
Nº Convencional:JSTA00007799
Nº do Documento:SA119810312010622
Data de Entrada:04/20/1977
Recorrente:CASTIN , NATALIA
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1091
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/02/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:D 314/70 DE 1970/07/08 ART60.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/01/12 IN AD N199 PAG866.
AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG103.
AC STA DE 1979/10/18 IN AD N218 PAG147.
AC STA DE 1966/07/28 IN AD N63 PAG418.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG485 TII PAG640 PAG762.
BERNARD GOURNAY INTRODUÇÃO A CIENCIA ADMINISTRATIVA PAG44.
Aditamento:I - As condições do concurso devem verificar-se no momento do seu encerramento, não havendo razões para excluir da apreciação daquelas as condições que se realizam dentro do prazo para requerer a admissão ao concurso.
II - Embora se considere a ultima classificação de serviço como aquela que, actualmente, melhor corresponde a capacidade e idoneidade do funcionario, não ha motivos para considerar que a classificação de bom na 3 classe possa ser considerada como inferior a mesma classificação de serviço na 2 classe.
III - Não havendo - a data do despacho - principio legal a reconhecer preferencia a antiguidade, esta so podera ser considerada quando e na medida em que esteja prevista, porque as preferencias constituem excepção a regra da igualdade perante a lei.