Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01060/06 |
| Data do Acordão: | 02/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRAZO. |
| Sumário: | I – Enquanto acto administrativo, o acto de revogação, fundado no artigo 141 do Código do Procedimento Administrativo, não é acto que tenha de ser praticado em juízo, para efeitos de aplicação do preceito contido na última parte da alínea e) do artigo 279, do Código Civil. II – Assim, o termo do prazo de um ano, indicado para tal revogação naquele artigo 141, com referência ao artigo 29, número 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, ainda que ocorra em data correspondente a férias judiciais, não se transfere para o primeiro dia útil seguinte a estas. |
| Nº Convencional: | JSTA00063861 |
| Nº do Documento: | SA12007020101060 |
| Data de Entrada: | 10/23/2006 |
| Recorrente: | VEREADOR DO URBANISMO DA CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART141. CCIV66 ART279. |
| Aditamento: | |