Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0126/08.2BECTB |
Data do Acordão: | 05/29/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não é o caso nos presentes autos. |
Nº Convencional: | JSTA000P32323 |
Nº do Documento: | SA2202405290126/08 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |