Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017836 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - A isenção ou redução de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, apenas e aplicavel a importação de materias-primas ou outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional. II - O regime instituido pelo citado diploma não e extensivo as mercadorias que, embora utilizadas no processo produtivo, se não destinam a ser transformadas ou incorporadas no produto final, designadamente a bens de equipamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00015047 |
| Nº do Documento: | SA119850711017836 |
| Data de Entrada: | 08/17/1982 |
| Recorrente: | ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2592 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. L 3/72 DE 1972/05/27. DL 74/74 DE 1974/02/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15677 DE 1983/02/17. AC STA PROC18860 DE 1984/07/05. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57. |