Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017836
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
Sumário:I - A isenção ou redução de direitos aduaneiros prevista no Dec.-Lei 225-F/76, de 31-3, apenas e aplicavel a importação de materias-primas ou outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional.
II - O regime instituido pelo citado diploma não e extensivo as mercadorias que, embora utilizadas no processo produtivo, se não destinam a ser transformadas ou incorporadas no produto final, designadamente a bens de equipamento.
Nº Convencional:JSTA00015047
Nº do Documento:SA119850711017836
Data de Entrada:08/17/1982
Recorrente:ACUMULADORES WILHELM HAGEN (PORTUGAL) SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15677 DE 1983/02/17.
AC STA PROC18860 DE 1984/07/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG57.