Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0137/07 |
| Data do Acordão: | 03/01/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA. MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO. RELEVÂNCIA JURÍDICA. INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I – Não é de admitir o recurso de revista, no quadro de uma melhor aplicação do direito, quando se não evidencie que a posição assumida no Acórdão do TCA se não insere no espectro das soluções jurídicas plausíveis. II – Não apresenta relevo jurídico suficiente para legitimar a admissão da revista a questão de saber se os fundamentos de facto e de direito de um despacho relativo a efectivos do Exército por postos e quadros especiais no ano de 2006 integram o conceito de “documento administrativo” a que alude a alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 65/93, de 26/08 (Lei de Acesso aos documentos administrativos). |
| Nº Convencional: | JSTA0007561 |
| Nº do Documento: | SA1200703010137 |
| Recorrente: | GENERAL CEME |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |