Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
| Descritores: | REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I – De acordo com o nº 2 aditado ao art. 15º do RCP pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a afinal, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias. II – Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. nº1 do art. 8º). III – Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o nº 9 do art. 8º da Lei nº 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei nº 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por forçada sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA00067895 |
| Nº do Documento: | SA2201210310921 |
| Data de Entrada: | 09/10/2012 |
| Recorrente: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF LOULE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT DIR FISC - TAXA |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 ART445. L 7/2012 DE 2012/01/13 ART8 N1 N9 N10. RCP08 ART2 ART15 N1 A N2 ART4 ART14 N9 ART14-A. DL 34/2008 DE 2008/02/26. CCIV66 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10. |
| Referência a Doutrina: | TIMOTEO PEREIRA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUID JURIS 2012 PAG30. |
| Aditamento: | |