Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I – De acordo com o nº 2 aditado ao art. 15º do RCP pela Lei nº 7/2012, de 13 de Fevereiro, as partes que beneficiam de dispensa do prévio pagamento da taxa de justiça, independentemente de condenação a afinal, devem ser notificadas com a decisão que decida a causa principal, ainda que susceptível de recurso, para efectuar o seu pagamento no prazo de 10 dias.
II – Essa regra aplica-se, não só aos processos iniciados após a entrada em vigor da Lei nº 7/2012, como a todos os processos pendentes nessa data (cfr. nº1 do art. 8º).
III – Não obsta à aplicação da referida regra aos processos pendentes o nº 9 do art. 8º da Lei nº 7/2012, norma que apenas se destina a obviar a que aqueles que haviam beneficiado do diferimento do pagamento da taxa de justiça e que, por força do novo regime introduzido no RCP pela Lei nº 7/2012 deixaram de beneficiar, fossem compelidos, após a entrada em vigor desta Lei e por forçada sua aplicabilidade aos processos pendentes, ao pagamento de imediato da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA00067895
Nº do Documento:SA2201210310921
Data de Entrada:09/10/2012
Recorrente:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF LOULE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
DIR FISC - TAXA
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 ART445.
L 7/2012 DE 2012/01/13 ART8 N1 N9 N10.
RCP08 ART2 ART15 N1 A N2 ART4 ART14 N9 ART14-A.
DL 34/2008 DE 2008/02/26.
CCIV66 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0906/12 DE 2012/10/10.
Referência a Doutrina:TIMOTEO PEREIRA REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR QUID JURIS 2012 PAG30.
Aditamento: