Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043944
Data do Acordão:11/05/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SEPULTURA
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
PROVA
Sumário:I - Em acção declarativa de condenação, o pedido é delimitado em função da respectiva causa de pedir, ou seja, do facto concreto invocado como seu fundamento.
II - Pedida a condenação da Ré, por alegado incumprimento contratual, improcede necessariamente esse pedido no caso de o A. não provar ter sido outorgado o respectivo contrato, embora o tribunal não esteja vinculado à qualificação jurídica que do mesmo fez o A.
Nº Convencional:JSTA00050433
Nº do Documento:SA119981105043944
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:CORREIA , JOÃO
Recorrido 1:FREGUESIA DE PAIALVO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 N1 D ART80 ART87 ART90 N1.
ETAF84 ART9.
D 48770 DE 1968/12/18 ART36.
RGU APROVADO PELO D 48770 DE 1968/12/18 ART37 PARÚNICO ART41 ART42 ART46.
D 44220 DE 1962/03/03 ART29.
CCIV66 ART202 N2 ART294 ART342 N1 ART874 ART879 B.
CPC67 ART359 B ART498 N4 ART664 ART661 ART668 N1 E ART672 ART673.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35046 DE 1988/10/27.
AC STA PROC26036 DE 1989/03/07.
AC STA PROC29754 DE 1992/03/10.
AC STA PROC43843 DE 1998/09/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V2 PAG919- -947.
VICTOR MANUEL LOPES DIAS CEMITÉRIOS JAZIGOS E SEPULTURAS PAG329.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PELOS PARTICULARES PAG165-263.