Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0495/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Não é de admitir recurso excepcional de revista de Acórdão do TCA que indeferiu a suspensão de eficácia de AIM com fundamento em prevalência do interesse público em virtude de ter decidido com fundamento em matéria de facto inalterável em revista. II - Também é relevante no sentido da não admissão da revista o resultado conforme com a posição estavelmente definida pelo STA, em acção principal, em formação alargada para uniformização de jurisprudência, que julgou improcedente a pretensão de defender direitos de propriedade intelectual e industrial através de acções impugnatórias dos actos de AIM. Efectivamente, a concessão ou não da providencia cautelar constitui uma questão única que não pode dissociar-se através da autonomização dos diferentes pressupostos de modo a ter-se por irreversivelmente assente algum deles, pois a providencia pode ser alterada ou revogada oficiosamente de acordo com a alteração de circunstancias que projectem efeitos sobre a necessidade e adequação da medida cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15694 |
| Nº do Documento: | SA1201304300495 |
| Data de Entrada: | 04/03/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED-AUTORIDADE NAC DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |