Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028533 |
| Data do Acordão: | 11/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO TRANSITO EM JULGADO ALEGAÇÕES QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - Face ao que se dispõe no n. 2 do art. 684 do CPC, o ambito do recurso jurisdicional reporta-se a parte dispositiva da sentença, dele se excluindo os fundamentos que a justificam, a menos que eles sejam o suporte de pretensões independentes. II - Tendo em conta o que se estabelece no n. 3 do art. 684 do CPC, não e de tomar conhecimento do recurso se nas conclusões da alegação não se faz alusão a decisão desfavoravel, mas a uma questão nova cujo conhecimento tinha como pressuposto a revogação daquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00030124 |
| Nº do Documento: | SA119901106028533 |
| Data de Entrada: | 06/28/1990 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DO PORTO |
| Recorrido 2: | FREITAS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6502 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART105 N1 N2. CPC67 ART684 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7. LPTA85 ART25 ART56. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG306. |