Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028533
Data do Acordão:11/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
RESTRIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
TRANSITO EM JULGADO
ALEGAÇÕES
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - Face ao que se dispõe no n. 2 do art. 684 do CPC, o ambito do recurso jurisdicional reporta-se a parte dispositiva da sentença, dele se excluindo os fundamentos que a justificam, a menos que eles sejam o suporte de pretensões independentes.
II - Tendo em conta o que se estabelece no n. 3 do art. 684 do CPC, não e de tomar conhecimento do recurso se nas conclusões da alegação não se faz alusão a decisão desfavoravel, mas a uma questão nova cujo conhecimento tinha como pressuposto a revogação daquela decisão.
Nº Convencional:JSTA00030124
Nº do Documento:SA119901106028533
Data de Entrada:06/28/1990
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CHEFE DE DIVISÃO DE EDIFICAÇÕES URBANAS DA CM DO PORTO
Recorrido 2:FREITAS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6502
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART105 N1 N2.
CPC67 ART684 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7.
LPTA85 ART25 ART56.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG306.