Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000237
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Fica elidida a presunção de delito fiscal estabelecida no artigo 694 do Regulamento das Alfandegas quando não se prove a origem estrangeira das mercadorias em circulação, sem guias, na zona fiscal da fronteira terrestre, e os elementos constantes do processo levem a conclusão de que não havia o proposito de as exportar, constituindo aquele facto uma simples transgressão fiscal, prevista pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, conjugado com o citado artigo 694, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00013997
Nº do Documento:SA219750305000237
Data de Entrada:09/30/1974
Recorrente:CIDRE , ELISEU E OUTRO
Recorrido 1:RODRIGUES , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:71
Referência Publicação 1:AD N167 ANOXIV PAG1450
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART50 ART51 ART93 PAR3.
RGA41 ART694 PAR1.
Aditamento: