Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013118 |
| Data do Acordão: | 06/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO IVA PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO PROVA |
| Sumário: | I - A prova de que o sujeito passivo de IVA enviou pelo correio a declaração a que se refere o art. 28, n. 1, alínea c) do CIVA, e um cheque para pagamento do imposto devido, no dia 28 de um determinado mês não demonstra que essa declaração tenha dado entrada nos Serviços de Administração do IVA até ao fim desse mês. II - Se tais declaração e cheque tivessem sido remetidos com a antecedência de três dias em relação ao fim do mês, considerava-se, por força do n. 4 do art. 40 do CIVA, que foram remetidas em tempo. III - Como o não foram, cumpria ao sujeito passivo provar que tal declaração e cheque deram efectivamente entrada nos Serviços de Administração do IVA até ao fim desse mês, para que pudesse furtar-se ao pagamento de juros. IV - A falta de prova documental da entrega nos Serviços de Administração do IVA da declaração e do cheque até ao fim do mês impede que de considere preenchido o fundamento de oposição previsto na alínea g) do art. 176 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00033051 |
| Nº do Documento: | SA219910605013118 |
| Data de Entrada: | 11/28/1990 |
| Recorrente: | BELTRÃO COELHO LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 675 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A G. ETAF84 ART32 N1 B. CIVA84 ART40 N1 N4. |