Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000955
Data do Acordão:06/15/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
AQUISIÇÃO DE BENS
EMPILHADORES
PRODUTOR
BENS DE EQUIPAMENTO
APOIO A PRODUÇÃO DE MERCADORIAS
Sumário:I - Um empilhador usado por produtor exclusivamente no transporte de materias-primas, produtos acabados e desperdicios, tudo processado dentro da unidade fabril, deve classificar-se como bem de equipamento afecto a um departamento de apoio directo e exclusivo a produção de mercadorias.
II - Esta assim o referido empilhador abrangido pela segunda parte do primeiro periodo da verba n. 23 da lista
A anexa ao Codigo.
III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de origem formal, a sua aquisição beneficia de isenção de imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00013311
Nº do Documento:SA219770615000955
Data de Entrada:02/11/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SAMPAIO & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:765
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DESP DE 1967/01/09.
DESP DE 1968/07/20.
DESP DE 1970/08/14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/19 IN AD N178 ANOXV PAG1284.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG483.
TERESA LEMOS IN CTF N136 PAG34 NOTA27.