Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010632 |
| Data do Acordão: | 03/02/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO ONUS DE PROVA INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos que integrem a intempestividade da interposição do recurso contencioso por força dos principios contidos no n. 2 dos artigos 342 e 343 do Codigo Civil. II - Mas tendo o recorrido feito prova de que o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter conhecimento do auto recorrido, tal conhecimento presume-se oficial nos termos do disposto no art. 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - Tendo o acordão da Secção dado como provado que o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter conhecimento do acto impugnado mais de 30 dias antes de ter interposto recurso contencioso, não merece censura o acordão por ter rejeitado o recurso por extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002027 |
| Nº do Documento: | SAP19830302010632 |
| Data de Entrada: | 11/27/1980 |
| Recorrente: | SOARES , JOÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Referência Publicação 1: | AD N260-261 ANOXXII PAG1092 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART52 PAR2. CCIV66 ART342 N2 ART343 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG335. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N197 PAG1001. AC STA DE 1977/12/15 IN AD N197 PAG571. |