Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010632
Data do Acordão:03/02/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ONUS DE PROVA
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
Sumário:I - Cabe ao recorrido o onus da prova dos factos que integrem a intempestividade da interposição do recurso contencioso por força dos principios contidos no n. 2 dos artigos 342 e 343 do Codigo Civil.
II - Mas tendo o recorrido feito prova de que o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter conhecimento do auto recorrido, tal conhecimento presume-se oficial nos termos do disposto no art. 52, paragrafo 2, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Tendo o acordão da Secção dado como provado que o recorrente interveio no processo administrativo e ai revelou ter conhecimento do acto impugnado mais de
30 dias antes de ter interposto recurso contencioso, não merece censura o acordão por ter rejeitado o recurso por extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00002027
Nº do Documento:SAP19830302010632
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:SOARES , JOÃO E OUTRO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Referência Publicação 1:AD N260-261 ANOXXII PAG1092
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B ART52 PAR2.
CCIV66 ART342 N2 ART343 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1970/07/03 IN AD N106 PAG335.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N197 PAG1001.
AC STA DE 1977/12/15 IN AD N197 PAG571.