Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032707
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
CLÍNICA GERAL
CENTRO DE SAÚDE
Sumário:Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de acto administrativo que, precedendo processo disciplinar, aplica a um clínico geral de um Centro de Saúde a pena de demissão, por ele, designadamente e além do mais, haver recusado efectuar um domicílio solicitado, tendo rasgado e deitado no caixote do lixo, na presença de um utente daquele Centro de Saúde, o boletim que para o efeito lhe havia sido entregue pelo Chefe de Serviço de Clínica Geral e Coordenador do Serviço Médico do mesmo Centro, e também haver encaminhado utentes do mesmo Centro de Saúde para o seu consultório particular.
Nº Convencional:JSTA00037928
Nº do Documento:SA119931014032707
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:FERNANDES , LUIS
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS AÇORES DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DE 1993/06/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
EDF84 ART25 N2 C ART26 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/08/19 IN AD N322 PAG1257.
AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1988/09/09 IN AD N326 PAG182.
AC STA PROC31496 DE 1993/01/14.