Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021274 |
| Data do Acordão: | 05/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos da al. g) do art. 176 C.P.C.I. constitui fundamento de oposição qualquer facto a provar documentalmente que não envolva apreciação da legalidade da dívida ou interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título executivo. II - Instaurada a execução em 1979 e só obtido em 1983 documento comprovativo da inexigibilidade da dívida desde momento muito anterior à execução consubstanciador da existência de facto tributário, podem tais factos consubstanciar o fundamento previsto naquela alínea g). |
| Nº Convencional: | JSTA00047239 |
| Nº do Documento: | SA219970514021274 |
| Data de Entrada: | 12/04/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | BANCO PINTO E SOTTO MAYOR - FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 G. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589. |