Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021274
Data do Acordão:05/14/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos termos da al. g) do art. 176 C.P.C.I. constitui fundamento de oposição qualquer facto a provar documentalmente que não envolva apreciação da legalidade da dívida ou interferência em matéria da exclusiva competência da entidade que extraiu o título executivo.
II - Instaurada a execução em 1979 e só obtido em 1983 documento comprovativo da inexigibilidade da dívida desde momento muito anterior à execução consubstanciador da existência de facto tributário, podem tais factos consubstanciar o fundamento previsto naquela alínea g).
Nº Convencional:JSTA00047239
Nº do Documento:SA219970514021274
Data de Entrada:12/04/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BANCO PINTO E SOTTO MAYOR - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 G.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG589.