Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/05 |
| Data do Acordão: | 05/24/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE. |
| Sumário: | I - Prevê o nº 1 do artigo 150º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2º grau de jurisdição, que confirmou a sentença e rejeitou a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto de embargo de obra por não ocorrer manifesta ilegalidade daquele III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0005459 |
| Nº do Documento: | SA1200505240567 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |