Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/05
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
ADMISSIBILIDADE.
PRESSUPOSTOS.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
MANIFESTA ILEGALIDADE.
Sumário:I - Prevê o nº 1 do artigo 150º do CPTA que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de uma importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Não se verificam tais pressupostos de admissibilidade quando está em causa uma decisão do TCAS, proferida em 2º grau de jurisdição, que confirmou a sentença e rejeitou a providência cautelar de suspensão de eficácia de um acto de embargo de obra por não ocorrer manifesta ilegalidade daquele
III - Com efeito, a questão em causa, pela sua própria natureza, não assume grande importância porquanto carece de relevância jurídica e social assim como a admissibilidade do presente recurso não é reclamada por uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA0005459
Nº do Documento:SA1200505240567
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DAS ESTRADAS DE PORTUGAL (IEP)
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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