Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/05 |
| Data do Acordão: | 11/30/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | OCUPAÇÃO PRECÁRIA. IMÓVEL MUNICIPAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ARRENDAMENTO. |
| Sumário: | I - Existindo ocupação de um espaço municipal a título precário e por acordo ou tolerância da respectiva Câmara Municipal, pode esta fazê-la cessar livremente e a qualquer momento, nos termos do art. 8º do Dec. nº 23.466, de 18 de Janeiro de 1934, que dispõe sobre a obrigação de devolução dos bens do Estado cedidos a título precário, aplicável à ocupação dos bens imóveis dos corpos administrativos pelo Dec. nº 45.133, de 13 de Julho de 1963. II - A cobrança de uma taxa de ocupação não tem a virtualidade de fazer desaparecer a precariedade da ocupação, e muito menos a de transformar esta numa relação de arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00062652 |
| Nº do Documento: | SA1200511300687 |
| Data de Entrada: | 06/07/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VICE PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2004/10/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1029 N3 ART1253. DECGOV 23466 DE 1934/01/18 ART8. DECGOV 45133 DE 1963/07/13. RAU90 ART5 N1 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC988/04 DE 2005/01/11. |
| Aditamento: | |