Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039433
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
SERVIDOR DO ESTADO
DANO MORAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
Sumário:I - Alegando a requerente, a quem foi aplicada a pena de 1 ano de inactividade, como consequências para a sua carreira e progressão, da imediata execução da pena, a impossibilidade de participar num concurso presentemente aberto e os prejuízos que daí lhe adviriam a nível psicológico e patrimonial, tais efeitos, ainda que adequados e prováveis da execução do acto, de acordo com a experiência comum, não assumem a natureza de irreparáveis ou de difícil reparação como exige a al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA;
II - Com efeito, não ressumbra da descrição feita pela requerente a impossibilidade de reconstituição actual hipotética da situação anterior à execução do acto, antes se configura um tal quadro de prejuízos como susceptível de exacta quantificação, reversível e comensurável.
Nº Convencional:JSTA00043873
Nº do Documento:SA119960208039433
Data de Entrada:01/16/1996
Recorrente:LOUREIRO , LAURA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINJ DE 1995/12/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.
AC STA DE 1994/06/09 IN AD N379 PAG723.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388.
AC STA PROC24383 DE 1986/11/18.
AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.
AC STA DE 1992/03/19 IN AD N373 PAG27.
AC STA PROC37182 DE 1995/03/30.
AC STA DE 1987/03/10 IN AD N313 PAG24.