Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025393
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA DO ADMINISTRADOR DELEGADO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
PENA DISCIPLINAR
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO TUTELAR
DECISÃO FINAL
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO
REQUERIMENTO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
Sumário:I - O Administrador Delegado da Administração Geral do Porto de Lisboa tem competencia para aplicar as penas disciplinares previstas nas alineas b) a d) do n. 1 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, visto que e orgão dirigente de um instituto publico.
II - Mas o despacho daquele orgão que aplica a pena disciplinar de multa a um funcionario daquele instituto não e um acto verticalmente definitivo pelo que esta sujeito a recurso de natureza tutelar para abertura da via contenciosa
(n. 8 do artigo 75 daquele Estatuto Disciplinar).
III - O despacho do Secretario de Estado das Vias de Comunicação que em resolução do recurso interposto do despacho referido em II, o indefere, não e, portanto, confirmativo destes despachos.
IV - O "recurso hierarquico" deve considerar-se interposto com a apresentação de requerimento dirigido a autoridade "ad quem" em que o recorrente manifesta a vontade de recorrer.
V - A falta de alegação de factos e do direito em tal requerimento apenas pode comprometer o exito do "recurso hierarquico".
Nº Convencional:JSTA00028794
Nº do Documento:SA119880421025393
Data de Entrada:10/06/1987
Recorrente:MORENO , ANA
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2059
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/05/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N1.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1.
DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 47489 DE 1967/01/09 ART14.
EDF84 ART11 N1 B - F N2 ART17 N2 N4 ART75 N1 N2 N3 N5 C N8.