Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000503 |
| Data do Acordão: | 02/11/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 13 INFRACÇÃO FISCAL GROSSISTA FACTURA |
| Sumário: | Não infringe o disposto no n. 5 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 237/70 o grossista que inclui numa declaração modelo n. 13 mais do que uma factura, mormente se essas facturas respeitam a uma unica transacção e se cada uma delas e de valor superior a 10000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013679 |
| Nº do Documento: | SA219760211000503 |
| Data de Entrada: | 06/27/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ESTANQUEIRO , EDUARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 282 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART26 A ART68 ART70. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N5 ART12. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG252. LEMEUNIER DICTIONNAIRE PRATIQUE DU DROIT DES AFFAIRES VOCABULO FACTURE. |