Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000503
Data do Acordão:02/11/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 13
INFRACÇÃO FISCAL
GROSSISTA
FACTURA
Sumário:Não infringe o disposto no n. 5 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 237/70 o grossista que inclui numa declaração modelo n. 13 mais do que uma factura, mormente se essas facturas respeitam a uma unica transacção e se cada uma delas e de valor superior a 10000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00013679
Nº do Documento:SA219760211000503
Data de Entrada:06/27/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ESTANQUEIRO , EDUARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:282
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART26 A ART68 ART70.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART9 N5 ART12.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG252.
LEMEUNIER DICTIONNAIRE PRATIQUE DU DROIT DES AFFAIRES VOCABULO FACTURE.