Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043035 |
| Data do Acordão: | 05/20/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU. COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ACTO DE CERTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Está ferido de vício de incompetência absoluta, gerador de nulidade nos termos da al. b) do n°. 2 do art. 133° do CPA, o acto do Director-Geral para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) que determina a reposição de quantias atribuídas no âmbito do Fundo Social Europeu, com base em actos de certificação, sem ter sido tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia. II - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições concedidas no âmbito do Fundo social Europeu é da Comissão da CE (cfr. nº 1 do art. 6 e o nº 4 do art. 5° do Regulamento CEE n.º 2950/83, do Conselho de 17-10-83). III - O acto de certificação, da competência do DAFSE previsto no n°. 4 do art. 5° do Regulamento 2950/83, da CEE, tem natureza meramente declarativa, assumindo uma função instrumental no procedimento administrativo de pagamento do saldo final das acções de formação. |
| Nº Convencional: | JSTA00054310 |
| Nº do Documento: | SA119980520043035 |
| Data de Entrada: | 10/02/1997 |
| Recorrente: | DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Recorrido 1: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | RGU 2950/83 DO CONSELHO DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/09/23 PROC36791.; AC STA DE 1997/11/20 PROC42032.; AC STA DE 1998/01/28 PROC42338.; AC STA DE 1998/02/23 PROC42295.; AC STA DE 1997/10/07 PROC41312. |
| Aditamento: | |