Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043035
Data do Acordão:05/20/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
ACTO DE CERTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Está ferido de vício de incompetência absoluta, gerador de nulidade nos termos da al. b) do n°. 2 do art. 133° do CPA, o acto do Director-Geral para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE) que determina a reposição de quantias atribuídas no âmbito do Fundo Social Europeu, com base em actos de certificação, sem ter sido tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia.
II - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições concedidas no âmbito do Fundo social Europeu é da Comissão da CE (cfr. nº 1 do art. 6 e o nº 4 do art. 5° do Regulamento CEE n.º 2950/83, do Conselho de 17-10-83).
III - O acto de certificação, da competência do DAFSE previsto no n°. 4 do art. 5° do Regulamento 2950/83, da CEE, tem natureza meramente declarativa, assumindo uma função instrumental no procedimento administrativo de pagamento do saldo final das acções de formação.
Nº Convencional:JSTA00054310
Nº do Documento:SA119980520043035
Data de Entrada:10/02/1997
Recorrente:DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:RGU 2950/83 DO CONSELHO DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/09/23 PROC36791.; AC STA DE 1997/11/20 PROC42032.; AC STA DE 1998/01/28 PROC42338.; AC STA DE 1998/02/23 PROC42295.; AC STA DE 1997/10/07 PROC41312.
Aditamento: