Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0947/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:TAXA
IMPOSTO
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
INFRA-ESTRUTURAS
LICENCIAMENTO
Sumário:I - A distinção constitucional e legal entre os conceitos de imposto e de taxa tem por base o carácter unilateral ou bilateral e sinalagmático dos tributos, sendo qualificáveis como impostos os que têm aquela primeira característica e como taxas os que têm as últimas.
II - Essa relação sinalagmática entre o benefício recebido e a quantia paga não implica uma equivalência económica rigorosa entre ambos, mas não pode ocorrer uma desproporção que, pela sua dimensão, demonstre com clareza que não existe entre aquele benefício e aquela quantia a correspectividade ínsita numa relação sinalagmática.
III - Tem a natureza de taxa o tributo cobrado por uma autarquia, conexionado com a actividade de licenciamento de instalação de infra-estruturas de telecomunicações.
IV - Na apreciação da existência ou não de desproporção entre o tributo liquidado e a actividade desenvolvida como contrapartida pelo ente público, há que ter em conta os encargos gerais necessários para a manutenção dos serviços municipais conexionados com a prestação de tal serviço, que, sem descaracterização da relação como sinalagmática, podem ser ponderados na fixação do valor dos tributos a cobrar, a fim de serem repartidos pelos utentes desses serviços.
Nº Convencional:JSTA00065574
Nº do Documento:SA2200902180947
Data de Entrada:11/03/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CONST76 ART103 N2 ART266 N2.
LGT98 ART8 ART4 N2 ART55.
CPA91 ART5 N2.
L 42/98 DE 1998/08/06 ART16 C ART19 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23166 DE 1999/06/02.; AC STA PROC603/07 DE 2008/01/16.
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 4ED VII PAG64.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG42-43.
LEITE DE CAMPOS E OUTRA DIREITO TRIBUTÁRIO 1996 PAG27.
BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1979 PAG43-44.
PAMPLONA CORTE-REAL CURSO DE DIREITO FISCAL VI PAG165.
Aditamento: