Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019030
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - O direito a concessão de asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual.
II - Ao formular o pedido de concessão do direito de asilo ao abrigo do referido n. 2 do artigo 1 da
Lei 38/80, o interessado tem de alegar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar ao pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00003282
Nº do Documento:SA119841018019030
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:TERNO , ISSUFO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4137
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2.