Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019030 |
| Data do Acordão: | 10/18/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - O direito a concessão de asilo a que se refere o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 depende da existencia de um receio justificado, por parte do interessado, de vir a ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social, no caso de regressar ao pais da sua naturalidade ou da sua residencia habitual. II - Ao formular o pedido de concessão do direito de asilo ao abrigo do referido n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80, o interessado tem de alegar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar ao pais de origem. |
| Nº Convencional: | JSTA00003282 |
| Nº do Documento: | SA119841018019030 |
| Data de Entrada: | 06/01/1983 |
| Recorrente: | TERNO , ISSUFO |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4137 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 ART2. |