Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002330 |
| Data do Acordão: | 01/12/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATERIA COLECTAVEL PUNÇÃO CONTRASTARIA FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA AUTO DE NOTICIA VALOR PROBATORIO ACUSAÇÃO |
| Sumário: | I - São de considerar os factos constantes do auto de noticia, revestido de força legal probatoria e ao qual não foi oposta qualquer prova, embora tais factos, não sendo referidos na acusação, sejam para ela chamados pela remessa que esta faz para aquele auto e para os que foram presenciados pelo autuante. II - Provado que o arguido, como fabricante de artefactos de ouro e prata, utilizou o punção da contrastaria nas quantidades por esta registadas, são de considerar como objecto de transacções os que não venham a ser encontrados na sua oficina de fabricante. |
| Nº Convencional: | JSTA00005289 |
| Nº do Documento: | SA219830112002330 |
| Data de Entrada: | 06/24/1982 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , DELFIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/06/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR2 C ART3 A ART4 PARUNICO A ART11 A ART26 ART41 A ART48 ART49 C ART105 PAR1 A ART129 PAR1 PAR2. CPCI63 ART126. CPP29 ART109 ART385. RGU DAS CONTRASTARIAS APROVADO PELO D 20740 DE 1932/01//11 ART2 ART14. DL 391/79 DE 1979/09/29 ART4 ART11 - ART14 ART18 ART20 ART103. |
| Referências Internacionais: | CONV SOBRE O CONTROLE E MARCAÇÃO DE ARTIGOS DE METAIS PRECIOSOS. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1768 DE 1982/01/13. |