Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012694
Data do Acordão:10/03/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACTO INTERNO
SECRETARIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As liquidações Tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros, são actos administrativos que definem, com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido quando verificados os respectivos pressupostos de preclusão.
II - O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que se pronuncia sobre requerimentos fundados em questões admissiveis com fundamento de reclamação, impugnação em recurso a interpor contra referidas liquidações presume-se mero acto interno, como tal irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00031783
Nº do Documento:SA219901003012694
Data de Entrada:05/23/1990
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:570
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/05/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO.