Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038498 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO INDEFERIMENTO LIMINAR PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | I - O pedido de asilo político deve ser recusado, por manifestamente infundado, quando os factos alegados pelo recorrente não sejam subsumíveis aos normativos legais que definem os respectivos fundamentos. II - O princípio do inquisitório consagrado expressamente no art. 15, n. 1 da Lei n. 70/93, de 29/9, não obriga a Administração a averiguar oficiosamente os factos não alegados pelo recorrente e que, se provados, seriam fundamento para a concessão de asilo político. |
| Nº Convencional: | JSTA00044720 |
| Nº do Documento: | SA119960416038498 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | VODA , GEORGHE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART15 N1 ART19 A. LPTA85 ART27 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36137 DE 1995/07/11. AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD-DR 1990/06/30. AC STA PROC22202 DE 1988/06/14. AC STA PROC35730 DE 1995/07/04. |