Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038498
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - O pedido de asilo político deve ser recusado, por manifestamente infundado, quando os factos alegados pelo recorrente não sejam subsumíveis aos normativos legais que definem os respectivos fundamentos.
II - O princípio do inquisitório consagrado expressamente no art. 15, n. 1 da Lei n. 70/93, de 29/9, não obriga a Administração a averiguar oficiosamente os factos não alegados pelo recorrente e que, se provados, seriam fundamento para a concessão de asilo político.
Nº Convencional:JSTA00044720
Nº do Documento:SA119960416038498
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:VODA , GEORGHE
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1995/08/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART15 N1 ART19 A.
LPTA85 ART27 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36137 DE 1995/07/11.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD-DR 1990/06/30.
AC STA PROC22202 DE 1988/06/14.
AC STA PROC35730 DE 1995/07/04.