Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO CONCLUSÕES DEFICIENTES |
| Sumário: | O recorrente deve apresentar alegação na qual conclua, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. Se, apesar de aperfeiçoadas as conclusões, delas não resultarem as razões de facto ou de direito para o tribunal recorrido poder pronunciar-se sobre o recurso, este deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00070790 |
| Nº do Documento: | SA22018071201237 |
| Data de Entrada: | 11/07/2017 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE SINTRA |
| Decisão: | REJEITAR O RECURSO |
| Área Temática 1: | TRAMITAÇÃO PROCESSUAL |
| Área Temática 2: | ALEGAÇÕES |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 417º, N.º 3, 420º, N.º 1, AL. C) E 2 DO CPPT |
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