Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015977 |
| Data do Acordão: | 11/27/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA |
| Sumário: | I - No § único do artigo 34 do CCI, introduzido pelo DL n. 95/88, de 21/III, estabelece-se uma faculdade ao dispôr do contribuinte, verificada a previsão constante da norma, sem que se exija a verificação de qualquer outro requisito. II - Esse mesmo § único constitui interpretação autêntica do proémio do artigo, integrando-se nele, tendo, pois, efeito retroactivo - artigo 13, 1, do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00047676 |
| Nº do Documento: | SA219961127015977 |
| Data de Entrada: | 02/17/1993 |
| Recorrente: | PUBLICAÇÕES PROJORNAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 ART33 ART34 PARÚNICO. DL 95/88 DE 1988/03/21. CCIV66 ART9 N3 ART13 N1. |