Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015977
Data do Acordão:11/27/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Sumário:I - No § único do artigo 34 do CCI, introduzido pelo DL n. 95/88, de 21/III, estabelece-se uma faculdade ao dispôr do contribuinte, verificada a previsão constante da norma, sem que se exija a verificação de qualquer outro requisito.
II - Esse mesmo § único constitui interpretação autêntica do proémio do artigo, integrando-se nele, tendo, pois, efeito retroactivo - artigo 13, 1, do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00047676
Nº do Documento:SA219961127015977
Data de Entrada:02/17/1993
Recorrente:PUBLICAÇÕES PROJORNAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 ART33 ART34 PARÚNICO.
DL 95/88 DE 1988/03/21.
CCIV66 ART9 N3 ART13 N1.