Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016548 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade de uma norma ou de uma lei constitui mais um fundamento de oposição à execução e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda - art. 176, alínea a), do CPCI. II - A autorização legislativa em matéria fiscal constante da Lei do Orçamento caduca no dia 31 de Dezembro. III - O DL 75-C/86, de 23.4, é inconstitucional por a autorização legislativa que lhe está subjacente ser utilizada para além de 31.12.85. IV - Decretadas pelo Tribunal Constitucional inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas do DL 75-C/86, de 23.4, que alteraram o regime das receitas para o Instituto dos Produtos Florestais ao abrigo das quais foram liquidadas à oponente as taxas exequendas contra as quais reagiu e sendo a inconstitucionalidade das normas geradoras do fundamento de oposição nos termos do art. 176, alínea a), do CPCI - v. art. 286, n. 1, alínea a), do CPT - há que conceder procedência à oposição com aquele fundamento de ilegalidade da dívida exequenda, por inexistência das taxas de que provém a dívida, nas leis em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00041793 |
| Nº do Documento: | SA219930929016548 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | COMP DO PAPEL DE PORTO DE CAVALEIROS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Recusa Aplicação: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 D. CPCI63 ART176 A. CPTRIB91 ART286 N1 A. CONST82 ART282. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64 N3. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/02/20 IN AD N355 PAG887. AC STA DE 1990/03/20 IN AD N363 PAG382. AC STA PROC14452 DE 1992/10/14. AC TC 387/91 IN DR IIS 1992/04/02. AC TC 183/92 IN DR IIS 1992/09/18. AC TC 207/93 IN DR IS 1993/05/06. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO123 PAG329-330. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO125 PAG20-21. |