Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005060
Data do Acordão:06/27/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ESTABELECIMENTO INSALUBRE INCOMODO E PERIGOSO
TRANSFERENCIA
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIENCIA E DEFESA
VICIO DE FORMA
Sumário:Não se verificando que um estabelecimento sujeito ao regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, de
25 de Agosto de 1922, "causa grave prejuizo aos vizinhos, a saude ou segurança publica ou a agricultura" (artigo 48), não pode ser ordenada a sua transferencia para outro local, a qual so podera, alias, ter lugar observando-se as formalidades do paragrafo 1 desse artigo, entre as quais figura a audiencia do interessado, cuja falta constitui vicio de forma capaz, so por si, de determinar a anulação do acto que ordenou tal transferencia.
Nº Convencional:JSTA00026124
Nº do Documento:SA119580627005060
Data de Entrada:04/08/1957
Recorrente:EMP NAC DE PUBLICIDADE
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1957/02/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLICIA ADM. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 4351 DE 1918/05/29 ART2 N3.
D 8364 DE 1922/08/25 ART10 ART12 N3 N4 ART48 PAR1.
RSTA57 ART52 PAR3.