Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012737
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS
DESAFECTAÇÃO
DOMINIO PUBLICO
CAMINHO VICINAL
DOMINIO MUNICIPAL
Sumário:I - O artigo 107 da Lei n. 2110, de 19 de Agosto de
1961 ( Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais ), permite a incorporação nos predios confinantes, nos termos do disposto nos artigos
8 e 9 do Decreto n. 19502, de 24 de Março de
1931, dos troços de vias municipais que em virtude de execução de variantes deixarem de fazer parte da rede municipal.
II - Resulta desta disposição a desafectação tacita dos troços de vias municipais que sejam dispensaveis, por desnecessarios aos interesses colectivos.
III - Esses troços de vias municipais perdem o caracter publico e ficam a pertencer ao dominio privado das camaras municipais, tornando-se alienaveis e prescritiveis. A alienação e feita nos termos constantes dos artigos 8 e 9 do Decreto n. 19502.
IV - Operada a desafectação tacita, viola as disposições dos artigos 107 da Lei n. 2110 e 8 e 9 do Decreto n. 19502, por erro de qualificação do terreno, a deliberação municipal que declara dever manter-se como do dominio publico o troço que deixou de fazer parte da via municipal visto continuar a ser indispensavel a varios utentes.
Nº Convencional:JSTA00008389
Nº do Documento:SA119800117012737
Data de Entrada:02/09/1979
Recorrente:PEIXOTO , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:CM DE BRAGA - MACHADO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:302
Referência Publicação 1:AD N223 ANOXIX PAG830
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL / DOM PRIV.
Legislação Nacional:L 2110 DE 1961/08/19 ART107.
D 19502 DE 1931/03/24 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1939/03/31 IN DIR ANO71 PAG184.
AC STA DE 1945/04/13 IN COL AC PAG272.
AC STA DE 1947/03/14 IN COL AC PAG224.
AC STA DE 1949/11/18 IN COL AC PAG656.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG933.