Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02001/22.9BEPRT
Data do Acordão:03/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:CONCURSO
CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - Nos termos do artigo 57.º do CPTA, “[p]ara além da entidade autora do ato impugnado, são obrigatoriamente demandados os contrainteressados a quem o provimento do processo impugnatório possa diretamente prejudicar ou que tenham legítimo interesse na manutenção do ato impugnado”.
II - Os candidatos no procedimento concursal sub judice, não estão todos a concorrer aos mesmos 24 postos de trabalho, como resulta do ponto 26.1 do Aviso n.º ...92/2018 e consta no ponto 9.1 do e respetivo Mapa A anexo, onde se discrimina os lugares a concurso, áreas territoriais e respetivas Referências.
III - Na situação dos autos, contrainteressados apenas são os candidatos ao procedimento concursal em causa que materialmente poderiam ser eventualmente prejudicados pela procedência do pedido formulado pela Autoras, quais sejam os candidatos indicados nas respetivas Referências “C” e “E”, constantes do Despacho n.º ...04/2021, de 17.08.2021, publicado no DR n.º ...3/2021, Série II, de 6.09.2021, Referências às quais aquelas se candidataram.
Nº Convencional:JSTA000P33538
Nº do Documento:SA12025032702001/22
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: