Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/02 |
| Data do Acordão: | 06/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | DIREITO COMUNITÁRIO. MONTANTES COMPENSATÓRIOS. PRESSUPOSTOS. ERRO. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | Enfermam de erro nos pressupostos de facto e de direito, que demandam a respectiva anulação judicial, os despachos contenciosamente impugnados que, unicamente com base no invocado fundamento de o operador económico não ter manifestado pretender beneficiar de qualquer montante relativamente às mercadorias exportadas, determinavam a reposição das quantias antes atribuídas a esse título, quando a pretensão de beneficiar daqueles montantes compensatórios decorre antes, bem clara e inequivocamente, da integral satisfação do conjunto de formalidades e actos procedimentais que o referido Regulamento CEE estabelece e o processo instrutor evidencia. |
| Nº Convencional: | JSTA00059730 |
| Nº do Documento: | SA2200306250227 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INGA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1 N2 ART135. |
| Legislação Comunitária: | REG COM CEE 548/86 DE 1986/02/27 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9. |
| Aditamento: | |