Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025429
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE ISENÇÃO
NEGLIGENCIA
MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS
INACTIVIDADE
DEMISSÃO
MEDICO
GRATIFICAÇÃO
Sumário:A violação do dever de isenção consistente no recebimento por parte de um medico hospitalar de uma gratificação de um laboratorio por ter procedido a um ensaio clinico autorizado pelo conselho de Gerencia e pelo Director Clinico do hospital em circunstancias que revelam simples negligencia ou ma compreensão dos deveres não e passivel de demissão nem da pena de inactividade.
Nº Convencional:JSTA00029740
Nº do Documento:SA119900220025429
Data de Entrada:10/08/1987
Recorrente:MENDES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1265
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/08/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N4 A N5 ART25 N2 C ART26 N4 B.