Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025429 |
| Data do Acordão: | 02/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE ISENÇÃO NEGLIGENCIA MA COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS INACTIVIDADE DEMISSÃO MEDICO GRATIFICAÇÃO |
| Sumário: | A violação do dever de isenção consistente no recebimento por parte de um medico hospitalar de uma gratificação de um laboratorio por ter procedido a um ensaio clinico autorizado pelo conselho de Gerencia e pelo Director Clinico do hospital em circunstancias que revelam simples negligencia ou ma compreensão dos deveres não e passivel de demissão nem da pena de inactividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00029740 |
| Nº do Documento: | SA119900220025429 |
| Data de Entrada: | 10/08/1987 |
| Recorrente: | MENDES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1265 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/08/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 DE 1984/01/16 ART3 N4 A N5 ART25 N2 C ART26 N4 B. |