Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030679
Data do Acordão:06/04/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
Sumário:Constituem ilegalidades graves que determinam a perda de mandato de Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 70, n. 1, e) do DL 100/84, de 29 de Março, a autorização dada a dois arrematantes, para pagamento da
2 prestação da venda de lote, em momento posterior ao fixado pelo Regulamento da Praça, assim como a outorga por escritura pública da venda de um lote por preço declarado inferior ao pago efectivamente pelo comprador e, ainda, a outorga da escrituras públicas de lotes a pessoas diferentes das que os tinham adjudicado, sem que a Junta de Freguesia tivesse consentido na cessão da posição contratual.*
Nº Convencional:JSTA00034607
Nº do Documento:SA119920604030679
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:VIEIRA , FERNANDO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/19 ART28 N1 D ART70 ART81 N1.
CCIV66 ART424.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 B.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/12/17 IN DR IIS DE 1988/04/08.