Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030679 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE |
| Sumário: | Constituem ilegalidades graves que determinam a perda de mandato de Presidente da Junta de Freguesia, nos termos do artigo 70, n. 1, e) do DL 100/84, de 29 de Março, a autorização dada a dois arrematantes, para pagamento da 2 prestação da venda de lote, em momento posterior ao fixado pelo Regulamento da Praça, assim como a outorga por escritura pública da venda de um lote por preço declarado inferior ao pago efectivamente pelo comprador e, ainda, a outorga da escrituras públicas de lotes a pessoas diferentes das que os tinham adjudicado, sem que a Junta de Freguesia tivesse consentido na cessão da posição contratual.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034607 |
| Nº do Documento: | SA119920604030679 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | VIEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/19 ART28 N1 D ART70 ART81 N1. CCIV66 ART424. DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/12/17 IN DR IIS DE 1988/04/08. |