Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035151
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:O TAC é o competente para conhecer da execução de uma sentença desse Tribunal, que condenou, em acção de regresso, um funcionário a pagar ao Estado determinada quantia que este teve de liquidar aos lesados, conforme fora condenado em anterior acção, em situação de responsabilidade civil extracontratual decorrente de conduta do Réu ora executado, solidariamente com ele.
Nº Convencional:JSTA00042271
Nº do Documento:SA119950202035151
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SARMENTO , CANDIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 N ART51 N1 N.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC259 DE 1993/07/06.
AC STA PROC29316 DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG279.