Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035151 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE REGRESSO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | O TAC é o competente para conhecer da execução de uma sentença desse Tribunal, que condenou, em acção de regresso, um funcionário a pagar ao Estado determinada quantia que este teve de liquidar aos lesados, conforme fora condenado em anterior acção, em situação de responsabilidade civil extracontratual decorrente de conduta do Réu ora executado, solidariamente com ele. |
| Nº Convencional: | JSTA00042271 |
| Nº do Documento: | SA119950202035151 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SARMENTO , CANDIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 N ART51 N1 N. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS PROC259 DE 1993/07/06. AC STA PROC29316 DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG279. |