Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0645/13 |
| Data do Acordão: | 04/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA TUTELA ADMINISTRATIVA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão de fixar o quadro legal relativo à possibilidade (ou não) de cumular as sanções contra os titulares presidentes dos órgãos (perda de mandato) e contra o órgão colectivo (Junta de Freguesia) pela respectiva dissolução, não apresenta as características de questão geral capaz de garantir a expansão da controvérsia de modo útil para o esclarecimento do direito, quando no caso se constata que não houve, nem é aplicável, sanção contra o titular do órgão colectivo, Presidente Junta de Freguesia, em virtude de ter renunciado ao cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15702 |
| Nº do Documento: | SA1201304300645 |
| Data de Entrada: | 04/23/2013 |
| Recorrente: | FREGUESIA DO ROSMANINHAL |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |