Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046845
Data do Acordão:10/23/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
Sumário:I - Resulta da conjugação dos art.s 9° e 109° do CPA que o indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão a quem é imputado, o dever legal de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele disponha de competência dispositiva sobre a matéria.
II - Carecendo o recurso de objecto deve o mesmo ser rejeitado.
III - O não cumprimento dos deveres procedimentais por parte do Sr. Ministro das Finanças contidos no art. 34° do CPA - envio do requerimento ao órgão competente para a sua decisão - não tem como consequência o mesmo tornar-se competente pelo que não conduz, tal situação, à formação de acto tácito.
Nº Convencional:JSTA00056745
Nº do Documento:SA120011023046845
Data de Entrada:11/15/2000
Recorrente:GIL , FERNANDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/06/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA95 ART9 ART34 ART109.
Aditamento: