Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046845 |
| Data do Acordão: | 10/23/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. |
| Sumário: | I - Resulta da conjugação dos art.s 9° e 109° do CPA que o indeferimento tácito pressupõe, por parte do órgão a quem é imputado, o dever legal de decidir a pretensão do requerente, o que implica que ele disponha de competência dispositiva sobre a matéria. II - Carecendo o recurso de objecto deve o mesmo ser rejeitado. III - O não cumprimento dos deveres procedimentais por parte do Sr. Ministro das Finanças contidos no art. 34° do CPA - envio do requerimento ao órgão competente para a sua decisão - não tem como consequência o mesmo tornar-se competente pelo que não conduz, tal situação, à formação de acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00056745 |
| Nº do Documento: | SA120011023046845 |
| Data de Entrada: | 11/15/2000 |
| Recorrente: | GIL , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/06/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART9 ART34 ART109. |
| Aditamento: | |