Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002239 |
| Data do Acordão: | 06/15/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REJEIÇÃO LIMINAR INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode deixar de ser autuado como impugnação judicial, com a subsquente tramitação legal, o requerimento apresentado numa camara municipal, onde pende uma execução fiscal para cobrança de imposto de comercio e industria. Requerimento em que expressamente se diz deduzir impugnação, o requerente se titula, repetidamente, de impugnante e se diz ilegal, por carente de lucros base, o identificado imposto, se indica o valor do processo e arrolam testemunhas, ao mesmo tempo que se juntam documentos e procuração forense. II - Isto sem prejuizo de rejeição in limine, quer por extemporaneidade quer por evidente improcedencia do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00005390 |
| Nº do Documento: | SA219830615002239 |
| Data de Entrada: | 05/12/1982 |
| Recorrente: | ABEL ALVES DE FIGUEIREDO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 371 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART5 ART89 ART90 PAR1 PAR2 ART93 ART94 ART160 ART184. |