Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043835
Data do Acordão:09/24/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
ACTO DE EFICÁCIA DIFERIDA
INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Sumário:I - Para que a publicação seja oponível ao interessado é necessário que contenha os elementos essenciais referidos nas alíneas a) e b), do art. 30 da LPTA.
II - Se tal não suceder a publicação não releva para efeitos de recurso, não começando a correr o respectivo prazo.
III - Estando o acto de licenciamento de obra particular, objecto de recurso contencioso, sujeito a condição suspensiva, tendo a sua eficácia diferida, o prazo para a respectiva interposição, quanto a interessado em relação ao qual a notificação não seja obrigatória, conta-se a partir do momento em que se deva ter por validamente publicado à luz do n. 1 do art. 30 da LPTA, o acto que tenha por verificado o evento condicionante.
Nº Convencional:JSTA00050487
Nº do Documento:SA119980924043835
Data de Entrada:05/06/1998
Recorrente:SANTOS , ANDRE
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO E DAS OBRAS PUBLICAS DA CM GONDOMAR
Recorrido 2:CONSTRUTORA DE PACHECO SOC CONSTRUTORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT / ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART121 ART124 B ART127 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
LPTA85 ART29 N1 ART30 N1 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33628 DE 1994/04/21.; AC STA PROC25686 DE 1991/05/28.; AC STA PROC23733 DE 1989/07/11.
Referência a Doutrina:PAYAN MARTINS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG103-123.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PÁG147.
Aditamento: